Conforme o Art. 227, Inciso II, Alíneas "a" e "b" do RGO (Altertado pela Emenda Constitucional nº 02 -2014/2017 que regulamenta as alterações da Constituição da GLEMT) o recesso da GLEMT por férias será:
a) 01 de julho a 31 de julho;
b) 20 de dezembro a 20 de janeiro.