RESUMO DAS MEDIDAS APROVADAS PELA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA GLEMT.

20 de março de 2017

Com a aprovação da adoção do calendário civil pela Grande Loja Maçônica do Estado de Mato Grosso-GLEMT foram necessárias as seguintes adequações:

1.O exercício econômico-financeiro da GLEMT terá início no dia 1º de janeiro e término no dia 31 de dezembro de cada ano;

2. O período administrativo da Grande Loja Maçônica do Estado de Mato Grosso - GLEMT, inclusive dos mandatos do Grão-Mestre e Grão-Mestre Adjunto, será de 3 (três) anos, com início no 1º dia útil de janeiro e término em 20 de janeiro de cada triênio;

3. Período de recesso de 1º a 31 de julho e de 20 de dezembro a 20 de janeiro;

4. Eleição para Grão-Mestre e Grão-Mestre Adjunto no primeiro dia útil do mês de novembro, de cada triênio e para a Administração das Lojas Jurisdicionadas, anualmente, na primeira sessão do mês de novembro;

5. Posse do Grão-Mestre e Grão-Mestre Adjunto no dia 21 de janeiro de cada triênio e da Administração das Lojas Jurisdicionadas na primeira Sessão de janeiro;

6. Prorrogação de todos os mandatos da atual gestão da GLEMT (2014-2017) e das Lojas Jurisdicionadas (2016-2017) por seis (06) meses, permitindo assim o ajuste do atual calendário ao calendário civil.

Grande Loja do Estado de Mato Grosso
Emitido em 26/04/2024 19:14